ICONDUTOR EAD CURSOS E SOLUÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO LTDA, com sede à
Avenida Paulista, nº 1471, Conjunto 511, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-927, inscrita no
CNPJ sob o nº 48.975.316/0001-25, neste ato representada por JULIANA VILHENA LOPES CANÇADO
YAMAMOTO portadora da Cédula de Identidade nº 1.581.720-SSP/DF e do CPF nº 690.689.921-04,
regularmente credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE
(Portaria DP nº 3473/2024) para a oferta de Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores,
doravante denominada “CONTRATANTE”.
O(A) ALUNO(A), pessoa física que efetuou o cadastro na plataforma do DETRAN/PE e
manifestou interesse na realização do curso, identificado pelos dados fornecidos
eletronicamente, doravante denominado(a) "CONTRATANTE".
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços educacionais
consistentes na disponibilização dos Curso de Reciclagem para Condutor Infrator da CNH, na
modalidade Educação a Distância (EAD), nos termos das Resoluções CONTRAN nº 928/2022, nº
789/2020 e demais normativos aplicáveis.
1.2. O curso terá carga horária de 15 (quinze) horas/aula e prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos para sua conclusão, contados a partir da data de confirmação da matrícula.
1.3. O curso será realizado integralmente em ambiente virtual, acessível mediante login e
senha pessoais, intransferíveis e de uso exclusivo do(a) CONTRATANTE.
1.4. Durante o curso, o(a) CONTRATANTE será submetido a avaliações de aprendizagem por
módulo, compostas por 15 (quinze) questões objetivas, exigindo-se aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) em cada uma delas para aprovação.
1.5. Ao final do curso, o(a) CONTRATANTE deverá agendar e realizar Exame Presencial de
Aprendizagem junto ao DETRAN/PE, por meio do serviço “Exame para Liberação da CNH”, cujo
agendamento dependerá do pagamento de taxa específica fixada pelo órgão público.
1.6. O Exame Presencial será composto por 30 (trinta) questões objetivas abrangendo os
conteúdos do curso, sendo exigido mínimo de 70% de acertos para aprovação.
1.7. O(a) CONTRATANTE terá direito de acesso estendido por 30 (trinta) dias corridos após a
emissão do certificado, exclusivamente para fins de revisão e reforço de conteúdo.
CLÁUSULA 2ª – DA LGPD E MANUSEIO DE DADOS
2.1. O(a) CONTRATANTE declara ser a única titular dos dados pessoais e informações inseridas no
sistema.
2.2. As partes comprometem-se a observar a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD).
2.3. A CONTRATADA se obriga a utilizar os dados pessoais do(a) CONTRATANTE apenas para os
fins educacionais, administrativos e legais, podendo compartilhá-los exclusivamente com o
DETRAN/PE, mediante protocolos seguros.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
i. Disponibilizar ao(a) CONTRATANTE o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem com todos
os conteúdos, materiais e avaliações exigidos;
ii. Garantir suporte técnico e pedagógico, nos dias úteis, por meio de canais digitais;
iii. Cumprir as diretrizes pedagógicas e legais exigidas pelo CONTRAN e pelo DETRAN/PE;
iv. Comunicar automaticamente a conclusão e aprovação do curso ao DETRAN/PE.
3.2. São obrigações do(a) CONTRATANTE:
i. Informar corretamente seus dados cadastrais, inclusive CPF e CNH;
ii. Realizar todas as atividades previstas no curso, respeitando os prazos e critérios de
aproveitamento;
iii. Agendar e comparecer ao Exame Presencial de Aprendizagem junto ao DETRAN/PE;
iv. Não permitir que terceiros utilizem seu acesso ou realizem o curso em seu nome;
v. Observar e cumprir as normas deste contrato, do curso e dos órgãos reguladores.
CLÁUSULA 4ª – DO CERTIFICADO
4.1. O certificado de conclusão será emitido em formato digital, de forma gratuita,
autenticado eletronicamente, e disponibilizado para o(a) CONTRATANTE em até 24h após a aprovação
final no curso, desde que cumpridos todos os requisitos acadêmicos e regulamentares, com
aproveitamento mínimo de 70%.
4.2. O certificado será válido em todo o território nacional e comunicado automaticamente ao
DETRAN/PE para atualização do prontuário do condutor.
CLÁUSULA 5ª – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1. O(a) CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com o valor do curso contratado, conforme
o preço informado no momento da aquisição pelo site oficial da CONTRATADA.
5.2. O pagamento será efetuado por meio da plataforma disponibilizada no referido site, nas
condições e prazos escolhidos pelo(a) CONTRATANTE no ato da adesão.
CLÁUSULA 6ª – DA DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO
6.1. A desistência do curso poderá ser solicitada pelo(a) CONTRATANTE em até 07 (sete) dias
corridos após a matrícula, desde que não tenha havido acesso à plataforma ou início de
atividades, hipótese em que será devolvido integralmente o valor pago.
6.2. Em caso de cancelamento após o início do curso, não haverá devolução de valores pagos,
independentemente do percentual de conclusão do conteúdo.
CLÁUSULA 7ª – DO ACEITE ELETRÔNICO
7.1. O presente contrato é celebrado por adesão, nos termos do art. 54 do Código de Defesa do
Consumidor, e sua aceitação se dá exclusivamente por meio eletrônico, mediante clique no botão
de aceite, no momento da matrícula.
7.2. O aceite eletrônico tem a mesma eficácia legal de assinatura física, nos termos do art.
10, §2º da MP nº 2.200-2/2001.
CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de
assinatura e eventuais anexos, é firmado por meio digital e representa a integridade dos termos
entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer
outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código
Civil, cujo objeto seja o mesmo do presente instrumento.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1. No caso de qualquer divergência ou conflito decorrente do presente contrato fica eleito o
Foro da Circunscrição Judiciária de São Paulo/SP, para dirimir as questões porventura oriundas
deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
Brasília/DF, 21/10/2025.
Declaro que li, compreendi e concordo com todos os termos deste contrato.