As diferenças entre os documentos CRV e CRLV
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Tudo o que você precisa saber sobre CRV e CRLV: os documentos essenciais para o seu veículo
O ano de 2024 já começou e, com ele, o início do pagamento de impostos como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), além da CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Esses tributos são obrigatórios para os proprietários de veículos e imóveis, respectivamente, e devem ser quitados dentro dos prazos estabelecidos pelos órgãos competentes.
Mas você sabe qual é a diferença entre o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o CRLV? Neste texto, vamos explicar as principais características e funções desses dois documentos, bem como as consequências de não os possuir ou não os manter atualizados.
A maior diferença entre o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) é a validade.
Ambos são vinculados ao conceito de documento de carro, porém, poucos sabem o que significa cada um dos nomes. Entenda qual é a diferença entre CRV e CRLV:
De acordo com o CTB, que é o Código de Trânsito Brasileiro, o Certificado de Licenciamento Anual, é o documento expedido anualmente ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo Contran, Conselho Nacional de Trânsito.
O que significa que o CRLV, também conhecido como “Documento de rodar”, é expedido anualmente para indicar que o carro está apto a circular pelas ruas brasileiras.
Já o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é o documento que contém as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, é expedido quando o automóvel é registrado junto ao Departamento de Trânsito.
A emissão de um novo CRV só é obrigatória quando:
– For transferida a propriedade;
– O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
– For alterada qualquer característica do veículo;
– Houver mudança de categoria.